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MEI-Caminhoneiro

MEI-Caminhoneiro

Os caminhoneiros iniciaram o ano de 2022 com a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida beneficia o setor do transporte de cargas e torna mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada pelo atual presidente no dia 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

A inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Como se cadastrar como MEI
Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página com todas as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

 

FONTE: Governo Federal